segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Calundú???

Gestão democrática???
Fala sério.



Por calundu ou descaso o Conselho Municipal de Educação de Pau Brasil, representado por sua presidente, abdicou da responsabilidade com a eleição para dirigentes escolares em Pau Brasil. O que temos agora é essa LEI (Decreto nº 1743) pra regulamentar as eleições.

Não é preciso ser jurista pra perceber o quanto esse decreto é violento contra os direitos civis dos cidadãos de Pau Brasil. É realmente uma obra de “PATRÃO”, se baseia indiscretamente na intenção de negar nossos direitos e nos preparar para aceitar a indicação dos diretores.
É claro que nesse momento muitos de nós na ilusão de que será beneficiado aceitará de bom grado essa lei. Mas analise ela pensando em tudo que foi conquistado por nós e que estamos abrindo mão. E que ainda que esse gestor seja de sua extrema confiança e você possa apoiá-lo nessa lei indigna, (feita na calada da noite,de forma pouco democrática, ignorando as bases legais da educação nacinal, menosprezando a participação dos conselhos e sindicato da categoria e que traz em sua essência o resquício de outras gestões municipais que nos maltrataram muito), pensem no poder que estamos dando a futura gestão.

Abaixo vejam os motivos porque esse edital não está circulando em nosso município. Não está no mural da prefeitura, não está nas escolas... em suma não é pra todo mundo vê.





Art. 84...edital fixado em quadro de aviso em área de maior circulação da unidade de ensino, com antecedência mínima de 30 dias. (NÃO OBEDECE NEM A LEI QUE CITA, JÁ QUE ESSE EDITAL SÓ FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL. PRA POPULAÇÃO NÃO VÊ?


Prefeitura Municipal de Pau Brasil
Decreto nº 1743, de 25 de Novembro de 2010 - Regulamenta o
Capitulo XV da Lei Municipal nº 248/07, que dispõe sobre a Direção
das Unidades Escolares do Município de Pau Brasil Bahia, e dá outras
providências.

Prefeitura Municipal
de Pau Brasil publica:

Esta edição encontra-se no site: www.paubrasil.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL e no site
www.paubrasil.ba.gov.br


DECRETO nº 1743, de 25 de novembro de 2010
Regulamenta o Capitulo XV da Lei Municipal nº 248/07, que dispõe
sobre a Direção das Unidades Escolares do Município de Pau
Brasil Bahia, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pau Brasil Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o que determina o artigo 93 da Lei Municipal nº
248/07, (Lei de um artigo só??? rsrs Fala sério)




D E C R E T A


Art. 1º. Regulamenta o Capitulo XV da Lei Municipal nº 248/07, que dispõe sobre a
Direção das Unidades Escolares do Município de Pau Brasil Bahia.


Art. 2º. A investidura para os cargos de Diretor e de Vice-Diretor será pelo voto direto
e escrutínio secreto e facultativo, proibido o voto por procuração, e a mesas
receptoras de votos das Unidades Escolares será composta pelos membros da
Unidade Escolar.

Art. 3º. A direção de Unidade de Ensino do Município será exercida pelo Diretor, pelo
Vice-Diretor e pelo Colegiado Escolar de forma solidaria e harmônica.

Art. 4º. As eleições serão convocadas pela Secretaria Municipal da Educação e
Cultura, por meio de Edital, com sua publicação com antecedência mínima de 30
dias do prazo findo do ano letivo.
§ 1º. Para concorrer às eleições, as chapas serão inscritas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data da publicação do Edital expedido pela Secretaria da
Educação e Cultura.
§ 2º. As eleições serão realizadas na ultima quinta-feira do primeiro período letivo e
extraordinariamente quando da exoneração ou afastamento definitivo, como previsto
no Art. 88 da Lei Municipal nº 248/07.????


Art. 5º. Somente poderá concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades
Escolares o candidato que comprove:
I. ser ocupante de cargo efetivo de professor municipal ou coordenador
pedagógico;
II. ter habilitação em Nível Superior em curso de licenciatura plena ou
graduação em pedagogia;contar, com no mínimo 03 (três) anos de efetiva
atividade de Magistério na Rede de Ensino do Município de Pau Brasil.
III. estar lotado há pelo menos dois anos na unidade de ensino onde se dará
a eleição;
IV. ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, quando concorrer para o cargo de diretor;
§ 1º. Para inscrição na eleição, o candidato fornecerá a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, copia autenticada de documento que comprove habilidade em
Nível Superior em cursos de licenciatura plena ou graduação em pedagogia.
§ 2º. Será anulada a inscrição do candidato que acumule cargos comissionados ou
funções da mesma natureza nas esferas municipal, estadual e federal;

§ 3º. Na inexistência de candidato que atenda aos requisitos previstos nos incisos I,
II ou III deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará um
representante do segmento do magistério da unidade escolar para assumir a Direção
ou a Vice-direção desta, nos termos do Estatuto do Magistério;
§ 4º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o servidor ficará dispensado da
exigência do parágrafo 2º deste artigo. (o Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará um

representante= caso seja o patrão que indique ele pode indicar qualquer pessoa em qualquer situação, isso é direito igual?)

Art. 6º. A inscrição para a eleição dar-se-á por chapas, sendo que todos os
interessados deverão comprovar, previamente, o atendimento aos requisitos
constantes do art. 4º deste Decreto.

Art. 7º. Os registros dos candidatos deverão ser feitos junto a Secretaria de
Educação e Cultura – SMEC, de que trata o artigo 5º, até o prazo de 10 (dez) dias
antes das eleições.
§ 1º. A SMEC fornecerá protocolo do registro de candidato.
§ 2º. O registro dos candidatos se fará por chapa vinculada, indicando os candidatos
a Diretor e Vice-Diretor.
§ 3º. A indicação da chapa deverá trazer o nome do Candidato a Diretor
acompanhado do seu número de cadastro, a mesma norma será seguida para o
ocupante do cargo de Vice-Diretor.
§ 5º. As chapas inscritas deverão conter candidatos em número suficiente para
assumir cargos de Diretor e Vice-Diretor, correspondentes aos turnos;

Art. 8º. Após o deferimento pela Comissão Eleitoral, a substituição de nome, parcial
ou total da chapa, somente poderá solicitar ateração com antecedência mínima de
até 48 horas da eleição, também valido para os casos de impugnação.
§ 1º. A Comissão Eleitoral poderá impugnar chapas ou candidaturas escritas;
§ 2º. As impugnações só poderão ser feitas por escrito e fundamentadas as razoes;
§ 3º. A Comissão Eleitoral julgará os recursos apresentados e dará parecer às
chapas no prazo de 48h (quarenta e oitos horas).

Art. 9º - As Chapas poderão apresentar as plataformas e propostas a serem
desenvolvidas durante a gestão na Unidade Escolar, sendo vedado qualquer tipo de
campanha durante o horário de aula.
Parágrafo Único – As apresentações das plataformas e propostas serão limitadas a
02 (dois) dias antes das eleições.

Art. 10. Entende-se por Comunidade Escolar o conjunto dos indivíduos que
pertençam às seguintes categorias:
I – Professor municipal, Coordenador Pedagógico, Diretor e Vice-Diretor em
exercício em unidade de ensino municipal;
II – Funcionário público municipal em exercício em unidade de ensino municipal;
III – Pais ou responsáveis legal de aluno regularmente matriculado, e com frequência
em unidade de ensino municipal;
IV – Alunos regularmente matriculado, e com frequência em unidade de ensino
municipal.

Art. 11. Por meio de ato do Secretário Municipal da Educação, será criada a
Comissão Eleitoral, com objetivo de organizar e coordenar as eleições para Diretor e
Vice-Diretor das Unidades Escolares.
Parágrafo único. Não poderão integrar a Comissão Eleitoral, o candidato, seu
cônjuge, ou parentes do candidato, ainda que por afinidade, até o 2º grau, colateral
ou em linha reta.

Art. 12. Compete a Comissão Eleitoral:
a) Nomear mesários e escrutinadores;
b) Supervisionar e gerir todo processo Eleitoral;

c) Publicar no Diário Oficial do Município e nas Unidades Escolares, no prazo
mínimo 08 (oito) dias de antecedência, os locais de votação e horário,
obedecendo aos horários das 09h00h às 21h00;
d) Impugnar chapas que não atendam as exigências deste Decreto.
Parágrafo único. A composição da Comissão Eleitoral será conforme dispuser o
Regulamento do Processo Seletivo.

Art. 13. A Comissão Eleitoral escolherá entre os seus membros, o Presidente, o
Vice-Presidente e o Secretário.

Art. 14. Compete a Comissão Eleitoral:
a) Nomear mesários e escrutinadores;
b) Supervisionar e gerir todo processo Eleitoral;
c) Homologar o resultado do processo Eleitoral;
d) Publicar o resultado do processo Eleitoral.

Art. 15. No prazo de 05 (cinco) dias antes das Eleições, a Comissão Eleitoral,
nomeará os membros das mesas receptoras de votos das Unidades Escolares,
obedecendo à composição abaixo:
I - 01 (um) presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 01 (um) Secretário;
IV - 01 (um) Primeiro mesário;
V - 01 (um) Segundo mesário.

Art. 16. Não podem ser nomeados para as mesas receptoras de votos:
I – Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o 3º grau, inclusive o
cônjuge;
II – Os membros da Comissão Eleitoral;
III – Os servidores no desempenho de cargos ou funções de confiança do Executivo
Municipal ou Legislativo Municipal.
§ 1º - Os membros das mesas receptoras de votos serão escolhidos,
preferencialmente, entre eleitores das Unidades Escolares;
§ 2º Os mesários deverão declarar que não possuem graus de parentescos até o 3º
grau com os candidatos, inclusive o cônjuge, a falta de apresentação da declaração
implica no indeferimento do mesário de participar do processo eleitoral.

Art. 17. Para cada chapa inscrita somente poderá indicar 02 (dois) fiscais para
acompanhar as eleições e apurações, devendo, ser credenciados junto a Comissão
Eleitoral, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data das eleições.

Art. 18. Concorrendo para o processo eleitoral das unidades, mais de uma chapa,
serão considerados eleitos, os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos
votos válidos, ou seja, 50% (cinqüenta por cento), mais um.

Art. 19. A votação será em cédulas oficias de acordo com o modelo aprovado pela
Comissão Eleitoral e Secretaria da Educação e Cultura, contendo na mesma a
ordem dos candidatos, feita por sorteio previamente estabelecido pela Comissão
Eleitoral, devendo constar na cédula, local para assinatura do presidente da mesa, 1º
e 2º mesários.

Art. 20. O eleitor deverá apresentar junto à mesa de votação, um Documento
Eleitoral expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, onde indicará a
Unidade Escolar a que o eleitor pertença,
§ 1º. No Documento Eleitoral constará a assinatura do Secretário Municipal da
Educação e do Presidente do Conselho Municipal de Educação (O conselho faz parte???);
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Presidente do Conselho
Municipal de Educação são responsáveis pelo controle do Documento Eleitoral.

Art. 21. Terá direito de voto a comunidade escolar estabelecida no art. 10 deste
Decreto.
§ 1º. Cada representante do segmento de pais ou responsáveis terá direto a apenas
um voto em cada unidade escolar, independentemente do número de estudantes
que represente.
§ 2º. Para o atendimento ao quanto disposto no parágrafo anterior, o representante
do segmento de pais ou responsáveis será determinado conforme dispuser o
Regulamento do Processo Seletivo.
§ 3º. Não participará como eleitor: professor e funcionário que não pertença a
Unidade escolar, bem como aposentados, ex-alunos e seus respectivos pais.

Art. 22. A votação para chapa única somente terá validade se atingidos os seguintes
percentuais mínimos de participação dos segmentos:
I - pais ou responsáveis - 50% (trinta por cento);
II - estudantes - 70% (trinta por cento);
III - membros do magistério - 80% (cinquenta por cento);
IV - servidores - 80% (cinquenta por cento).(hun??????)
Parágrafo único. Na hipótese da votação não atingir os percentuais estabelecidos
para os cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor, serão providos mediante livre
nomeação do Chefe do Executivo Municipal entre os profissionais do magistério da
Unidade Escolar.

Art. 23. Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda
que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.

Art. 24. Havendo duas ou mais chapas concorrentes, o processo de apuração tem
como base o resultado da soma dos votos válidos obtidos para cada chapa
multiplicado pelo respectivo peso do segmento, dividido pelo total de votos válidos no
segmento.
§ 1º. Os pesos de que trata o caput deste artigo ficam estabelecidos na seguinte
proporção, para cada segmento:
I - pais ou responsáveis - 50% (vinte e cinco por cento);
II - estudantes - 70% (vinte e cinco por cento);
III - membros do magistério - 80% (quarenta e cinco por cento);
IV - servidores - 80% (cinco por cento). (já fomos vítimas dessa pegadinha)
§ 2º. Em caso de empate, será selecionada pelo Secretário de Educação e Cultura,
obedecendo aos critérios abaixo:
a) Professor;
b) Por nível de graduação;
c) Tempo de serviço;
d) Idade
§ 3º. O processo seletivo será anulado quando os votos nulos superarem os votos
válidos.

Art. 25. A urna que, sem justificativa da mesa receptora, apresente diferença entre o
número de votantes e o de cédulas, será impugnada para decisão posterior da
Comissão Eleitoral.

Art. 26. A apuração será realizada em local a ser estabelecido conforme dispuser o
Regulamento do Processo Seletivo. Todo o processo de contagem será realizado
pela mesa receptora, com acompanhamento dos fiscais dos candidatos.

Art. 27. A Comissão Eleitoral decidirá em primeira instancia quaisquer irregularidades
verificadas nas eleições, podendo convocar o Conselho Municipal de Educação para
deliberar sobre o assunto.
Parágrafo único. As impugnações só poderão ser feitas por escrito e fundamentadas
as razoes.


Art. 28. Após 24 horas de homologado os resultados das eleições, o candidato
poderá entrar em segunda instancia, com recursos junto ao Conselho Municipal de
Educação, para apurar os fatos.

Art. 29. Todo o material utilizado no processo eleitoral ficará a disposição da
Comissão Eleitoral, que após as 24 horas, encaminhará a Secretaria Municipal de
Educação, que por sua vez encaminhará ao Arquivo Público, onde permanecerá a
disposição da Secretaria, durante 03 meses.

Art. 30. Através de Portaria a Comissão Eleitoral criará em cada unidade escolar,
uma Subcomissão composta de 04 (quatro) membros, com a finalidade de organizar
o pleito e terá a composição abaixo:
a) Um (01) representante dos Profissionais do quadro do Magistério;
b) Um (01) representante dos demais servidores da Educação;
c) Um (01) representante dos pais ou responsáveis;
d) Um (01) representante dos alunos.

Art. 31. Os integrantes da Subcomissão Eleitoral serão indicados como dispuser o
Regulamento do Processo Seletivo e terá as seguintes competências:
I - organizar e acompanhar o processo seletivo, a partir da inscrição das chapas até
a apuração e divulgação dos atos e resultados, garantindo a sua publicação.
II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de
votação, contagem e apuração, obedecendo às normas do processo seletivo,
podendo esta decisão ser submetida a recurso para a Comissão Eleitoral;
III - encaminhar à SMEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do
processo seletivo, o resultado da apuração, acompanhado da respectiva ata.
§ 1º. A Subcomissão Eleitoral, uma vez constituída, elegerá um dos seus membros
para presidi-la.
§ 2º. Não poderão integrar a Subcomissão Eleitoral, o candidato, seu cônjuge, ou
parentes do candidato, ainda que por afinidade, até o 2º grau, colateral ou em linha
reta.
§ 3º. Outras competências decorrentes dos incisos anteriores serão estabelecidas
conforme dispuser o Regulamento do Processo Seletivo.

Art. 32 - Terá direito de voto a comunidade escolar estabelecida inciso IV do art. 22
deste Decreto.

§ 1º - Cada representante do segmento de pais ou responsáveis terá direto a apenas
um voto em cada unidade escolar, independentemente do número de estudantes
que represente.
§ 2º - Para o atendimento ao quanto disposto no parágrafo anterior, o representante
do segmento de pais ou responsáveis será determinado conforme dispuser o
Regulamento do Processo Seletivo.

Art. 33 - Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma unidade escolar, ainda
que represente segmentos diversos.
Parágrafo único - O professor ou o coordenador pedagógico submetido ao regime de
40 (quarenta) horas, que trabalhe em mais de uma escola, poderá votar nas escolas
em que exercer suas atividades.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município terá a seguinte
competência:
I - divulgar o calendário e os procedimentos do processo seletivo para todas as
Unidades Escolares
II – instalar a Comissão Eleitoral para o inicio dos seus trabalhos;
III – prestar orientações e esclarecimentos aos membros da Comissão Eleitoral e
Subcomissão Eleitoral, para desenvolvimento do processo seletivo, inclusive as que
ocorram durante a votação e apuração.

Art. 35. Após a homologação do processo seletivo pela Comissão Eleitoral, o
Secretário da Educação e Cultura encaminhará os nomes dos vencedores do
processo ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a devida nomeação e posse.

Art. 36. Homologado o resultado final do processo seletivo pela Comissão Eleitoral, o
Secretário Municipal da Educação e Cultura informará ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, os nomes para a devida nomeação.

Art. 37. O Colegiado Escolar poderá, mediante ato fundamentado, recomendar ao
Secretário da Educação e Cultura, a destituição do Diretor ou do Vice-Diretor que
cometa ilícito penal, falta de idoneidade moral, de assiduidade, de eficiência e ainda
por infração funcional.
Parágrafo único. Em caso de omissão do Colegiado Escolar quanto ao disposto no
caput deste artigo, caberá ao Secretário Municipal da Educação e Cultura, por
conhecimento próprio ou uma vez informado pelas instâncias da Secretaria da
Educação que acompanham a Gestão Escolar, adotar as medidas para o seu
cumprimento.

Art. 38. O Diretor e o Vice-Diretor selecionados exercerão as atribuições dos
respectivos cargos por 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Art. 39. O plano de gestão apresentado pelo Diretor e Vice-Diretor selecionados,
será implementado durante o período de que trata o artigo anterior, cabendo à
Secretaria Municipal da Educação e Cultura avaliar a capacidade de mobilização da
equipe pedagógica e do Colegiado Escolar, os índices de desempenho acadêmico
dos estudantes e a auto-avaliação da escola.

Art. 40. Em caso de vacância de ambos os cargos, serão estes designados
protempore pelo chefe do Poder Executivo Municipal, atendidos os requisitos
constantes do artigo 5º deste Decreto.
Parágrafo único - A vacância do cargo de Diretor e de Vice-Diretor ocorrerá pelo
término do período de que trata o art. 39????, por renúncia, aposentadoria, falecimento
ou destituição.

Art. 41. Serão providos, mediante livre designação do Chefe do Poder Executivo
Municipal, sem submissão ao processo seletivo, os cargos em comissão de Diretor e
Vice-Diretor, das Unidades Escolares, atendidos os requisitos constantes do artigo 4º
deste Decreto, nas seguintes situações:
I - unidades escolares instaladas após o término do calendário do processo seletivo;
II - onde não haja candidatos inscritos.

Art. 42. A promulgação dos resultados das eleições será feita 12 horas após a
conclusão das eleições e a homologação ocorrerá 72 horas após a promulgação e
será publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 43. O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará os candidatos eleitos, no
prazo Maximo de 30 dias após a publicação da homologação.

Art. 44 - O processo seletivo obedecerá ainda ao Regulamento a ser publicado pela
Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 45. Os casos omissos neste Decreto serão objeto de apreciação pela Comissão
Eleitoral, cuja deliberação deve ser submetida à homologação do Secretário
Municipal da Educação.

Art. 46. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2010





Antonio José do Prado
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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Fala sério meu Pau Brasil, que histórico!

Que histórico politico horrivel nós temos em Pau Brasil, com poucas resalvas.


Quem sabe passando essas vergonhas aprendemos a votar. Quando não, pelo menos aprendemos a cobrar e vigiar nossos "excelentissimos".
Esta matéria que apesar de feia é fato comprovado por todos nós que trabalhamos na educação nos dez ultimos anos, está veiculada no blog: http://correiodoestadobahia.blogspot.com/ 24/11/2010




Ministério Público Federal
MPF/BA: Ex-prefeito de Pau Brasil (BA) é denunciado
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs ação de improbidade administrativa e denúncia contra José Augusto dos Santos Filho e Jomária Eduvirgens dos Santos, ex-prefeito e ex-tesoureira, respectivamente, do município de Pau Brasil, a 551 quilômetros de Salvador. Pai e filha apropriaram-se indevidamente de recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) entre os anos de 2001 e 2004.
Conforme apurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o ex-gestor e a ex-tesoureira não destinaram ao pagamento de professores o mínimo previsto pela Lei 9.424/96, ou seja, 60% do total de recursos recebidos. Em 2001, o repasse foi de apenas 41, 41%; em 2002, 40,3%; em 2003, 53,2% e, em 2004, 56,47%. Além de aplicar menos do que o previsto na remuneração dos profissionais do ensino fundamental, houve atrasos em alguns pagamentos; realização de despesas não permitidas pela lei; saques em dinheiro mediante recibo e 140 mil reais foram retirados da conta do Fundef, em 2004, sem o correspondente documento de despesa.
Autora da ação de improbidade administrativa e da denúncia, a procuradora da República Fernanda Oliveira afirma que todas as prestações de contas dos anos investigados foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas. “Em todos os pareceres, foram aplicadas multas em razão das irregularidades encontradas quanto ao FUNDEF e outras e foi determinada a devolução de recursos à conta do fundo, mas, ano após ano, os denunciados deixaram de pagá-las e de devolvê-los, demonstrando o total descaso com a coisa pública”, disse a procuradora.
Caso a Justiça julgue procedente o pedido do MPF, José Augusto dos Santos Filho e Jomária Eduvirgens dos Santos deverão ressarcir os prejuízos causados ao erário e ter os direitos políticos suspensos, entre outras sanções por improbidade administrativa. Na esfera criminal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira poderão ser condenados a até 12 anos de prisão. Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Calunia.... Difamação... Política suja???

Pois é, chegando hoje em Pau Brasil, em todas as conversas que tive com moradores ouvi sempre uma negativa quanto  a informação de que o prefeito esteja foragido. Inclusive fui informado de que esteve ontem por toda a tarde em Pau Brasil. Que o que realmente aconteceu foi uma calunia politica criada por um cidadão  Paubrasiliense. Esse blog volta a informação depois de encontrarmos o prefeito e ouvi-lo. Enquanto isso, Fala sério, calunia ou não depois de veiculado na net qualquer informação é como pum, não há como desfazer o estrago... só esperar passar.


Fonte:
http://correiodoestadobahia.blogspot.com/2010/11/policia-federal-caca-prefeito-de-pau.html
http://noticiasdeitabuna.blogspot.com/ Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

PREFEITO PROCURADO PELA POLÍCIA FEDERAL ???

Fala sério!

 Esta não era, com certeza, uma postagem que eu gostaria de ter em meu blog... Tanto por Prado(prefeito), por mim  (educador em Pau Brasil) e por minha cidade, que não merece ser manchete de tal situação.





http://correiodoestadobahia.blogspot.com/2010/11/policia-federal-caca-prefeito-de-pau.html
http://noticiasdeitabuna.blogspot.com/
Agentes da Polícia Federal, lotados na Delegacia de Ilhéus, estão procurando o prefeito, Antonio José do Prado,também conhecido por Tonho Prado, da cidade de Pau Brasil, na Bahia. O mandado de prisão, foi expedido pela Justiça Federal, e Antonio Prado é acusado de desviar recursos do FUNDEB, juntamente com um empresário da cidade de Camacan.

Foi um verdadeiro festival de notas fiscais frias e super-faturadas, porém além de Antonio José do Prado, ter suas contas rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), foi denunciado pelo Ministério público Federal, que pediu sua prisão preventiva, o que foi acatado pela Justiça Federal.
Duas viaturas da Polícia Federal, foram até a cidade de Pau Brasil, porém acredita-se que o prefeito já esteja foragido.
Os policiais federais, já foram na sua loja de móveis, na rua saturnino José soares,em Itabuna, mas também não o encontraram. Comenta-se que Antonio Prado, esteja escondido no escritório de um advogado em Itabuna, ou de um contador conhecido por Juscelino Costa, que fica nas proximidaddes do bairro Góes Calmom, em Itabuna.

 
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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Imprudência ou álcool ?

 

 

Fala Sério.

Falta de respeito a vida.





 


O que leva um cidadão colocar em risco a vida das pessoas em ato tão inconseqüente?
Alguns dirão que é coisa de jovem... Eu acredito que seja um mal de nosso tempo. Falta de educação, inclusive no transito.

Nesta segunda-feira (15), o taxista Erivaldo de Araújo Silva, o Babá 46 anos, que trabalhava na praça do terminal rodoviário de Camacan teve sua vida tragicamente interrompida por um irresponsável no asfalto. 





O acidente aconteceu na BR 101, a 100 metros do trevo de acesso à Camacan. Babá conduzia um Fiat Uno de cor verde e placa JMV 9523 quando foi atingido frontalmente por um veículo Volkswagen modelo Saveiro, de cor amarela e placa DSB 5936 Osasco-SP. No momento em que ocorreu o acidente chovia bastante. O motorista José Roberto Santos Pereira, causador do acidente, foi visto no distrito de São João do Panelinha, alcoolizado e praticando direção perigosa.
O mesmo fugiu do local sem prestar socorro a vitima, que morreu minutos depois do acidente.



O taxista que trabalha no terminal rodoviário, tinha ido atender um cliente que o esperava no Posto Mangueira.
O taxista deixou mulher e dois filhos.
 
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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Pesca na "boca" do esgoto

 
Fala sério

Esgoto próximo da ponte sentido Pau Brasil

 O alto grau de poluição em determinados trechos urbanos do rio Panelão em Camacan-BA, não só inviabiliza a sua utilização para o consumo ou banho como o torna impróprio para a pesca. Porém, uma cena corriqueira na cidade são pessoas pescando bem na desembocadura do esgoto lançado in natura no rio.
Esgoto/Rio Panelão sob a ponte sentido Pau Brasil
 “Aqui a gente pega de tudo. Tem piraputanga, traira e piau”, contou um pescador, apesar de reconhecer que o local não é a apropriado, explica que é daí que tira o “PÃO DE CADA DIA”.









E o peixe tá garantido



















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sábado, 13 de novembro de 2010

Terror no sábado a tarde.

Insanidades do mundo atual. Fala Sério!
 Bebida, droga, transtorno mental???





 
          Neste sábado (13), por volta das 16h, um jovem aparentando 30 anos impós terror no centro comercial de Camacan. Não se sabe ao certo como tudo começou, o que se viu foi muita correria e desespero, causado por um cidadão transtornado e muito agressivo. Após quebrar várias janelas da Biblioteca Municipal de Camacan o jovem saiu desferindo pedradas a vários estabelecimentos comerciais. Na rua Antonio Pereira dos Santos alguns  transeuntes tentaram controlá-lo e o detiveram até a chegada da policia militar.
Nilson Brasil



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II – Seminário de História e Cultura Afro


Fala sério,
Vamos nos unir contra o preconceito racial e pela exaltação da cultura afro-brasileira?




   Aconteceu no Centro Educacional Maria Santana, nos dias 10 e 11 deste,  o II – Seminário de História e Cultura Afro, com o tema: África e suas Histórias. O seminário foi promovido e organizado pelos professores da disciplina História e Cultura Afro, Josivaldo Felix e Antonia de Fátima. O evento contou com a participação de vários professores da UESC, prestigiando e colaborando com a escola. As apresentações teatrais tiveram grande destaque, a brilhante performance do teatro de Camacan, com a peça Calundu e do teatro de Pau Brasil com a peça Navio Negreiro. Para embelezar  e enriquecer o ambiente contamos com vários quadros dos artistas plástico locais, Idelson Nascimento e Joelson Mamede.
Nilson Brasil

Artistas de Pau Brasil

Performance Calundu/ Teatro de Camacan

Artistas de Pau Brasil

Artistas de Pau Brasil

Artistas de Pau Brasil

Lembrando de seu defeito... VASCAINA!

Josivaldo, mão na massa para garantir o show


Performance com professores daa UESC

Performance Navio Negreiro/ Grupo deteatro de Pau Brasil

Performance Calundu/ Teatro de Camacan


Performance Calundu/ Teatro de Camacan

Performance Calundu/ Teatro de Camacan

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Eu odeio correntes...

Por Nilson Brasil



Enviar corrente por e-mail, Fala Sério!







Fico muito triste quando recebo um e-mail lindo, cheio de esperança e palavras bonitas, mas finalizado com uma ameaça. Queria que meus amigos entendessem que essas correntes foram criadas por pessoas sem amigos. Por isso forçam a barra com o texto final carregado de maldades. De meus amigos adoro receber mensagem, mas odeio correntes e e-mails apelativos cujo objetivo é espalhar boatos, lendas ou golpes. Por mais linda que seja a mensagem me sinto agredido quando sei que é apenas mais uma corrente. Mande-me um “bom dia” sem obrigação, adoro ser lembrado. Coisas que aprendi sobre as correntes.

- Nenhuma empresa oferece prêmios e faz divulgação por e-mail, exceto quando você está cadastrado em um serviço de newsletter dela. Além disso, nenhuma empresa oferece prêmios de valor extremamente alto;

- Nenhuma empresa conta a quantidade de pessoas que recebeu um determinado e-mail e depois faz doações correspondentes a essa quantia;

- Vírus perigosos são noticiados por empresas de antivírus, por sites de informática e até mesmo por sites de notícias em geral. Logo, e-mails que tratam de um vírus poderoso sem, ao menos, este ser citado nos sites mencionados, certamente são falsos;

- Se a mensagem afirmar que você terá azar, ficará solteiro(a) pro resto da vida ou que seus sonhos não se realizarão se o e-mail não for encaminhado... Bom, aí não é preciso nem dizer: é claro que se trata de um amigo besta!

-Encaminhar esse tipo de mensagem é prejudicial porque boatos são espalhados e você pode ficar mal visto.


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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Mulheres nos três poderes em Camacan, prefeita, vereadora, promotora...

...Além de outras grandes figuras municipais.
Por que não se consegue licença maternidade de 180 dias em nosso municipio???



A licença maternidade pelo período de 180 dias, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008  ser sancionada, os órgãos públicos tinham o período para se organizar através da aprovação de leis estaduais ou municipais.

Fala sério, é muita insensibilidade de nossos gestores, mas insensível ainda é quando se trata de uma gestora. Protelar por tanto tempo a aprovação dessa lei. Aqui em Camacan, a professora Valdirene, só conseguiu garantir seu direito materno, através de liminar, o que é uma grande vergonha. Lei Federal, direito constituído e ainda assim nossos gestores se esquivam de conceder o beneficio.  

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.Ibiapina - CE, uma das cidades com maior indice de pobreza do Brasil já tem a lei aprovada.

Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. Veja a lista completa dos estados e municípios publicados no sítio da SBP

Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.




Veja a relação dos municípios e estados onde já é lei 

fonte:http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=17&id_detalhe=2175&tipo_detalhe=s

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A arte de Deus...

Todo dia quando vou  trabalhar tenho a satisfação de contemplar essa beleza natural. Vê como é linda a obra de Deus. Tantos detalhes, tanta simplicidade, tanta harmonia, pra esse milagre que é a vida.

Sempre que for possivel vou tentar compartilhar com vocês dessas "pinturas vivas" feitas por Deus.




Dia 09 de nov. 2010


Dia 09 de nov. 2010

Dia 09 de nov. 2010

Dia 09 de nov. 2010

Dia 09 de nov. 2010
Dia 09 de nov. 2010

Dia 09 de nov. 2010

Dia 09 de nov. 2010

Dia 09 de nov. 2010







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Cala a boca perdedor(a)!



















 



No domingo, usuários do Twitter e do Facebook disseram estar atualizando suas páginas nas redes sociais direto das salas de provas, o que configuraria uma grave infração às regras de segurança. Como resposta, o Ministério da Educação ameaçou, por meio do Twitter oficial do órgão (@MEC_Comunicacao), processar estudantes que "tumultuaram" o Enem 2010 através das redes sociais.
Com linguajar inapropriado, a assessoria de comunicação do MEC diz que está monitorando os candidatos: "Alunos que já 'dançaram' no Enem tentam tumultuar com msgs nas redes sociais. Estão sendo monitorados e acompanhados. Inep pode processá-los". Mais cedo, mensagens na rede social teriam sido enviadas por alunos que ainda estavam dentro da sala de prova do Enem, por celular.
No final da tarde, o ministério acionou a Polícia Federal (PF) para investigar a atuação de um repórter do "Jornal do Comercio" de Pernambuco, que tuitou do banheiro de um dos locais de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o tema da redação, um dos testes aplicados neste segundo dia de prova.
De acordo com a assessoria do MEC, a PF foi acionada porque o repórter teria tentado violar o sistema de segurança, por fazer uso de um aparelho celular, e revelar o tema da redação antes do prazo mínimo de permanência dos candidatos no local de prova.
A contra-ofensiva do ministério se segue às ameaças de candidatos de todo o país, que estudam recorrer à Justiça contra os problemas ocorridos na prova de sábado.
É, o Estado está mostrando suas garras. Se aceitarmos fácil essas falas arraigadas do ranço ditatorial, daqui a pouco, mesmo conscientes de que somos nós brasileiros que ficamos no prejuízo moral, intelectual e financeiro ( A edição 2010 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vai custar aproximadamente R$ 128 milhões, informou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-brasil/585995?task=view,ainda vamos achar que a culpa é dos mais de vinte mil prejudicados diretamente que reclamaram. Fala sério, querem nós tirar até o direito de falar. O Ministério da falta de Educação erra no enem, mas nós é que levamos o zero, e de quebra pagamos essa conta rsrs.
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Imagens que, Fala Sério, nos deixam envergonhados.


Localizado BA 251, Camacã Pau Brasil  km 02 é uma triste realidade.


Dia 09 de novembro 2010

Dia 09 de novembro 2010

Dia 09 de novembro 2010

Dia 09 de novembro 2010




 
Catadores e urubus disputam o lixo em na maioria dos municípios de nossa região. A cena é triste. Um local onde deveria funcionar um aterro sanitário em Camacan (BA). Os animais querem os restos de comida e os trabalhadores buscam o material que pode ser reciclado.
Sem luvas e sem as mínimas condições de trabalho, os catadores se arriscam em meio a todo tipo de lixo hospitalar, que está misturado ao lixo comum. Seringas e outros materiais também são facilmente encontrados no local.


Prevenção de lixo compreende:

1. Atividades que previnam completamente a geração de lixo;

2. Redução do uso de substancias químicas nocivas e perigosas, e;

3. Reutilização de produtos para o mesmo ou diferente propósito.

A separação de lixo reciclável não é necessariamente o mesmo que prevenir o lixo na fonte, embora também ajude a diminuir a quantidade de lixo que será disposta nos lixões.

A quantidade de lixo está crescendo rapidamente. De acordo com várias pesquisas, o total de lixo produzido no mundo cresceu cerca de 50% durante os anos de 1995 a 2000. No entanto, o lixo não é o maior problema. Mais de 90% dos recursos naturais utilizados na fabricação de produtos e alimentos se tornam lixo e necessitam ser aterrados na atual situação.

Pior que isso é que nossa região tem uma imensa riqueza hidromineral ameaçada pela degradação ambiental, poluição do solo e principalmente pelo chorume produzido no lixão.
Nessa canção Zé Ramalho destaca a importância do urubu para a recuperação do meio ambiente, na imagem podemos ver que mesmo com a “ajuda” ou “concorrência” dos seres humanos ainda temos nos lixões um problema difícil de ser resolvido. A Natureza não dá conta de tanto descaso. Fala sério, vamos refletir sobre essas imagens.

 
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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Pertinho de nós.

   Neste sábado (6) Inauguração da Dentesã em Camacan-BA








             A Dentesã – Consultórios Médicos e Odontológicos, inaugura neste sábado (6), às 9h00, mais uma clinica. Localizada  na   Avenida Dr. João Vargens, 317 – centro de Camacan. A Dentesã já presta serviço aos associados da APLB – Sindicato Delegacia Cacau – Sul através do plano Dentalcorpe (http://www.dentalcorp.com.br) na cidade de Itabuna. Para a APLB – Sindicato é uma grande vitória, já que seus associados tinham que se deslocar até Itabuna para serem atendidos. Para comunidade também será uma ótima aquisição,considerando a qualidade dos serviços prestados por essa clinica. Fala sério! Ainda podemos mais... Camacan é hoje um centro administrativo, comercial e financeiro para várias cidades da região, precisamos lutar por serviços médico-odontológicos de qualidade aqui em nossa cidade. Convido todos os associados para quando acessar o site da dentalcorp, indique o dentista de sua confiança aqui da região para fazer parte do nosso plano.
 Abaixo destaquei o endereço de dentistas que servem ao plano na cidade de Itabuna.







      REDE CREDENCIADA

Cirurgiões-dentistas de Itabuna.



Doutor(a): Aline Benicio De Almeida
Especialidade: Ortodontia
Endereço: Pc. Santo Antonio, 72 1º Andar
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3612-5878




Doutor(a): Rogerio Benicio De Almeida
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Pc. Santo Antonio, 72 1º Andar
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3612-5878




Doutor(a): Aline Benicio De Almeida
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Pc. Santo Antonio, 72 1º Andar
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3612-5878




Doutor(a): Roberto Carlos De Mendonca
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral
Endereço: Av. Firmino Alves, 60 Sl 406 , 407 E 408
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3211-7826




Doutor(a): Interface Odontomedica Ltda
Especialidade: Radiologia
Endereço: Av. Firmino Alves, 40
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6890




Doutor(a): Gustavo Moreira De Almeida
Especialidade: Endodontia
Endereço: Rua Ruffo Galvao, 155 Sl 107
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-3017




Doutor(a): Jenival Correia De Almeida Junior
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Prótese Dentaria
Endereço: Rua Ruffo Galvao, 155 Sl 107
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-3017




Doutor(a): Lukas Bomfim De Lima
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Rua Ruffo Galvao, 155 Sl 107
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
 Telefones: 73 3613-3017

 Localizar:
 

Doutor(a): Gabriel Guimaraes Severo
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral
Endereço: Rua Ruffo Galvao, 155 Sl 107
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-3017




Doutor(a): Eduardo Fernando Severo
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral
Endereço: Rua Ruffo Galvao, 155 Sl 107
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
 Telefones: 73 3613-3017

 Localizar:
 

Doutor(a): Janaina Fernandes Santos
Especialidade: Endodontia
Endereço: Rua Ruffo Galvao, 155 Sl 107
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-3017




Doutor(a): Paloma Laytynher
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Claudia Nunes
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
 Telefones: 73 3613-6064

 Localizar:
  Veja o Mapa

Doutor(a): Taiza Maria Fontes Dos Santos
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Taissa Modesto Matos Brito
Especialidade: Clínico Geral, Endodontia
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Fernando Alberto Gavazza Neto
Especialidade: Clínico Geral, Periodontia
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Eronato Lopes Moreira
Especialidade: Clínico Geral, Endodontia
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Eduardo Pereira De Sousa Lima
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Betriz De Carvalho Silva
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Frederico Da Silveira Leite Goes
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Carlos Henrique Siqueira De Barros
Especialidade: Endodontia
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Patricia Erica Dos Santos Lopes
Especialidade: Ortodontia
Endereço: Av. Firmino Alves, 102
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6064




Doutor(a): Andre Luiz Da Silva
Especialidade: Cirurgia, Endodontia, Prótese Dentaria
Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 56 Sl 603
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3212-8813




Doutor(a): Walter Ferreira Da Silveira Filho
Especialidade: Cirurgia, Clínico Geral, Dentística, Endodontia
Endereço: Av. Francisco Ribeiro Junior, 54 Lj A
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3613-6182




Doutor(a): Jose Mendes Ferreira Filho
Especialidade: Clínico Geral, Dentística, Endodontia, Periodontia
Endereço: Pc. Otavio Mangabeira, 94 Sl 303
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3215-4992




Doutor(a): Nivaldo De Melo Souza
Especialidade: Clínico Geral, Dentística, Endodontia
Endereço: Rua Ruffo Galvao, 280 1º Andar
 Bairro: Centro
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3211-0413




Doutor(a): Gilberto Ferreira Esquivel Neto
Especialidade: Clínico Geral
Endereço: Av. Aziz Maron, 1117 Sl 704
 Bairro: Jardim Vitoria
Cidade: Itabuna
Telefones: 73 3211-7073










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