sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Decreto 1.813. Fala Sério! desCONSIDERAção profissional ou só um ato desumano de intransigencia.



Prefeitura Municipal de Pau Brasil publica:


Decreto Nº 1.813, de 26 de julho de 2011 - Dispõe sobre o levantamento dos profissionais em educação que obtiveram mudança de nível através de apresentação de certificados e dá outras providências.




O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU BRASIL, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade ao que preceitua a Lei nº 249/2007 (Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Pau Brasil) e,


CONSIDERANDO a necessidade de adequação da mudança de nível dos profissionais em educação às disposições legais da Lei Nº 249/07;

*Durante esses 148 dias, se Deus nos promover vida e saude, convido a todos  os cidadãos do municipio de Pau Brasil pra fazermos uma breve leitura das Leis 248/07 e 249/07, com o objetivo de apresentarmos a nosso gestor quantas outras ADEQUAÇÕES precisam ser feitas e o quanto da LEI deixa de ser considerada. 

*CONSIDERAR as adequações que diz respeito aos valores que deveriam e como deveriam ser empregados na educação FUNDEB.
CONSIDERANDO o levantamento elaborado pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pau Brasil, onde se verificou que vários profissionais em educação obtiveram mudança de nível apenas com a apresentação do certificado de conclusão do curso, em categórico desrespeito as prescrições dos artigos 18, 20 e 26 da Lei nº 249/07;

CONSIDERANDO que a desobediência ao dispositivo legal implica em crime de responsabilidade;

CONSIDERANDO acordo firmado com os representantes da categoria em reunião ocorrida em 27 de maio de 2011. *???????? Que acordo foi esse. Não essa a pratica da gestão, considerar acordo.


DECRETA:


Artigo 1º - Concede-se prazo até 30 de dezembro de 2011, para que todos os profissionais em educação que obtiveram mudança de nível através de apresentação de certificados providenciem junto às instituições de ensino superior competentes seus respectivos diplomas.



Artigo 2º - Os profissionais que, não cumprirem o prazo estabelecido no artigo anterior e que não apresentarem seus respectivos diplomas, retornarão automaticamente ao nível anterior à apresentação do certificado.


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE




GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAU BRASIL, Estado da
Bahia em 26 de julho de 2011.
ANTONIO JOSÉ DO PRADO
Prefeito
www.paubrasil.ba.gov.br
*Conteudo de um indignado não faz parte desse respeitado decreto.
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