terça-feira, 9 de novembro de 2010

Mulheres nos três poderes em Camacan, prefeita, vereadora, promotora...

...Além de outras grandes figuras municipais.
Por que não se consegue licença maternidade de 180 dias em nosso municipio???



A licença maternidade pelo período de 180 dias, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008  ser sancionada, os órgãos públicos tinham o período para se organizar através da aprovação de leis estaduais ou municipais.

Fala sério, é muita insensibilidade de nossos gestores, mas insensível ainda é quando se trata de uma gestora. Protelar por tanto tempo a aprovação dessa lei. Aqui em Camacan, a professora Valdirene, só conseguiu garantir seu direito materno, através de liminar, o que é uma grande vergonha. Lei Federal, direito constituído e ainda assim nossos gestores se esquivam de conceder o beneficio.  

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.Ibiapina - CE, uma das cidades com maior indice de pobreza do Brasil já tem a lei aprovada.

Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime CLT. Veja a lista completa dos estados e municípios publicados no sítio da SBP

Além da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10 dias, o que vale também somente para os servidores públicos.




Veja a relação dos municípios e estados onde já é lei 

fonte:http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=17&id_detalhe=2175&tipo_detalhe=s

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